Este regulamento se aplica às formas de interação do Programa Natura Campus com especial atenção aos projetos de Cooperação Científica Natura que serão desenvolvidos em parceria com a Natura Cosméticos S.A.., com sede em Cajamar, Estado de São Paulo, localizada na Rodovia Anhanguera, s/n, km 30,5, inscrita no CNPJ sob nº 71.673.990/0020-30.
1 DAS FORMAS DE INTERAÇÃO
1.1 O Programa Natura Campus estimula o relacionamento entre a Natura e Instituições de Ciência, podendo ser instituições públicas ou privadas incluindo universidades, faculdades, institutos de pesquisa, institutos de tecnologia entre outras organizações voltadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico, com fins lucrativos ou não.
1.2 As formas de participação no Programa Natura Campus descritas nos itens 2 e 3 deste regulamento possuem regras específicas associadas a cada tipo de interação atendendo a diferentes abordagens e condições conforme as características aplicáveis a cada tipo de interação divulgadas em momento oportuno.
2 DAS PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA BÁSICA E/OU TECNOLÓGICA
2.1 O Programa Natura Campus adota o modelo de chamadas periódicas para recebimento de propostas de projetos de pesquisa, além do recebimento contínuo de propostas não vinculadas à um edital específico. O objetivo desse modelo é possibilitar o planejamento das atividades de pesquisa pela Natura e pelos parceiros e favorecer a análise comparativa de propostas.
2.2 As chamadas de propostas de cooperação serão divulgadas no Portal Natura Campus www.naturacampus.com.br e por meio de ações complementares de divulgação a serem realizadas em momento oportuno.
2.3 Caso o programa Natura Campus deseje dar continuidade para quaisquer propostas de projetos de colaboração e ou de desenvolvimento de projetos, após as avaliações necessárias, serão aplicadas as Políticas e Diretrizes de Parcerias da Natura para definição do futuro de tais possíveis parcerias com a Natura.
2.4 Elegibilidade:
2.4.1 Poderão se inscrever no Programa Natura Campus e submeter propostas de projetos pesquisadores regularmente vinculados a Instituições de Ciência (IC), podendo ser instituições públicas ou privadas incluindo universidades, faculdades, institutos de pesquisa, institutos de tecnologia entre outras organizações voltadas às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico, com fins lucrativos ou não, interessados em estabelecer Parcerias de Inovação.
2.4.2 Não são elegíveis as propostas submetidas por colaboradores Natura &Co, ainda que exista vínculo formal entre o pesquisador proponente com Instituição de Ciência.
2.5 Informações solicitadas aos proponentes:
Para fins de identificação dos candidatos e avaliação dos projetos, a Natura solicitará informações que julgar necessárias referentes à localização, vínculo institucional, formação acadêmica, linhas de pesquisa e atuação profissional do proponente quando este for pessoa física, estrutura técnica (equipe, equipamentos e etc), assim como o detalhamento da proposta ou plano de trabalho (título, justificativa, objetivos, metodologia, orçamento, cronograma de atividades, produção bibliográfica e técnica relacionada, redes de parceria envolvidas).
2.6 Escopo das propostas:
As propostas a serem submetidas poderão envolver diferentes tipos de interação conforme itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3. O proponente poderá sugerir qual o tipo de interação proposto, mas a Natura não estará obrigada a segui-lo. A Natura analisará a proposta e fará o devido enquadramento a partir das informações recebidas.
2.6.1 Projeto de Cooperação em Pesquisa Científica Básica, com o qual se objetiva o avanço do conhecimento em tema de interesse mútuo, sem foco em aplicação industrial – neste tipo de projeto não se antevê a geração de resultados passíveis de proteção de propriedade intelectual e de uso comercial, sendo possível a publicação e divulgação científica ampla dos resultados em comum acordo entre os parceiros;
2.6.2 Projeto de Cooperação em Pesquisa Tecnológica, com o objetivo de avanço de conhecimento em tema de interesse mútuo, com perspectivas prováveis de uso dos resultados em processos industriais ou no desenvolvimento de novos produtos – estes projetos são desenhados para comprovar conceitos (viabilidade técnica e benefícios) de novos insumos, materiais e/ou processos para desenvolvimento de novos métodos produtivos ou produtos cosméticos da Natura ou demais empresas do Grupo Natura &CO, sendo os resultados avaliados quanto ao potencial de patenteamento e, se aplicável, a PI (propriedade industrial) gerada será adequadamente protegida antes da publicação e divulgação científica.
2.6.3 Licenciamento ou transferência de tecnologia, visando aquisição de tecnologias já desenvolvidas por Instituições de Ciência, seja por meio de conhecimentos e tecnologias protegidas por propriedade industrial, patenteadas ou não.
2.6.4 Durante o processo de seleção, as propostas de projeto serão avaliadas internamente pela Natura. Caso aprovadas, será sugerido o seu enquadramento em uma das três categorias anteriormente descritas para contratação junto à Instituição de Ciência.
2.7. Confidencialidade dos dados
Os dados são submetidos à Natura via formulário disponível no Portal Natura Campus (http://www.naturacampus.com.br) e devem ser de caráter NÃO CONFIDENCIAL, assim como qualquer questionamento feito por meio do formulário disponibilizado para dúvidas https://forms.office.com/r/1tbz7tbH5g.
2.8. Submissão de propostas
2.8.1 Os candidatos interessados devem submeter suas propostas por meio de formulário disponível na página do Programa Natura Campus na internet – http://www.naturacampus.com.br.
2.8.2 A inscrição no Programa Natura Campus implica na concordância e aceitação plena de todas as cláusulas e condições do presente regulamento, por parte de qualquer candidato.
2.8.3 Inscrições incompletas não serão aceitas.
2.8.4 Só serão aceitas inscrições realizadas via internet, na página do Programa Natura Campus, via formulário específico de Cooperação Científica, com indicação da área de interesse da Natura.
2.8.5 Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões nas inscrições após a submissão, exceto nos casos em que a Natura solicitar formalmente a realização de modificações, formalizadas por e-mail.
2.8.6 As chamadas periódicas de propostas de projetos serão divulgadas no Portal Natura Campus acompanhadas de regulamento próprio informando prazos, áreas de pesquisa, condições e disposições gerais sobre o processo de avaliação, divulgação de resultados, e processo de contratação de projetos de cooperação.
3 ÁREAS DE INTERESSE EM PESQUISA
As áreas de interesse para projetos de cooperação científica podendo incluir as ciências relacionadas abaixo ou outras, conforme definição a ser divulgada em regulamento próprio vinculado as chamadas de propostas de projetos.
3.1 Bem-Estar e Ciência das Relações
3.2 Sustentabilidade
3.3 Inovação Aberta e Colaborativa
3.4 Inovação em Produtos Cosméticos
4 FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
Os projetos selecionados nas chamadas de propostas de cooperação científica poderão ser financiados integral ou parcialmente pela Natura. Neste último caso, a Natura entrará com uma contrapartida em programas de financiamento oferecidos pelos diversos órgãos brasileiros de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, de acordo com o escopo do projeto. Por serem estes programas constantemente atualizados, podendo funcionar via editais ou fluxo contínuo, o tipo de financiamento será discutido caso-a-caso e formalizado no contrato da parceria.
5 CONTRATAÇÃO
5.1 Os Projetos de Cooperação Científica terão sua execução iniciada unicamente após a Natura e as Instituições de Ciência envolvidas acordarem a forma de contratação e celebrarem contrato específico para sua consecução.
5.2 Os Projetos de Cooperação Científica compreenderão, entre outras disposições, os seguintes aspectos:
5.2.1 Escopo Detalhado do Projeto (conforme aprovação na Fase III)
5.2.2 Plano de Trabalho Detalhado
5.2.3 Indicação de contatos formais na ICT e Natura que atuaram na Coordenação da execução do projeto durante suas diversas etapas
5.2.4 Formas de financiamento ou cofinanciamento do projeto de pesquisa científica ou aquisição ou licenciamento de tecnologia pronta e plano de desembolso de pagamentos (liberação de recursos atrelada ao plano de trabalho).
5.2.5 Propriedade intelectual dos resultados (a Natura terá cotitularidade da propriedade intelectual em caso de projetos financiados ou cofinanciados pela Natura).
5.2.6 Direitos e deveres das partes envolvidas, incluindo disposições sobre autorizações, registros, pagamento de taxas e outros aspectos formais a serem executados ao longo do projeto (p.ex.: CGEN, ANVISA, averbação INPI, manutenção das patentes, entre outros).
6 LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1. A Natura não se obriga à contratar, apoiar, financiar, entrar em contato ou se interessar por qualquer proposta submetida ao Programa Natura Campus. Adicionalmente, a Natura não se obriga a continuar qualquer contato ou negociação de proposta que reste infrutífera ou que deixe de ser de seu interesse.
6.2. A Natura não se responsabiliza por inscrições inconsistentes, incompletas, inválidas, inverídicas ou, de qualquer outra forma, em desacordo com este Regulamento. A Natura não se responsabiliza por qualquer informação incorreta ou imprecisa, sejam elas causadas por usuários da web, ou por qualquer equipamento ou programa associado, erros técnicos ou erros humanos que podem vir a ocorrer durante o processo de inscrições, incluindo erros decorrentes da inabilidade do usuário em fazer ou completar sua inscrição.
6.3. A Natura não se responsabiliza por qualquer erro, omissão, interrupção, defeito, atraso na operação ou transmissão, falhas ou problemas técnicos em qualquer rede ou linha telefônica, sistemas on-line, servidores, provedores, equipamentos, softwares, contas de e-mail, players ou browsers (navegadores), seja por conta de problemas técnicos, congestionamento de tráfego na Internet ou no website, ou por conta de qualquer um dos fatores acima mencionados, ou outros que porventura venham a ocorrer.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As propostas que não cumprirem todas as exigências deste regulamento serão desclassificadas.
7.2. O projeto deve seguir as políticas e diretrizes para parcerias Natura aplicáveis ao Programa Natura Campus.
7.3. A Natura se reserva o direito reprovar submissões de projetos que configurem conflito potencial de interesse, incluindo propostas que apresentem sobreposição com projetos já em fase de contratação/execução na Natura ou em outras parcerias.